VOCÊ TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE GESTANTE.
Mais informações abaixo ou já fale com um advogado especialista para avaliar o seu caso.
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É a proteção dada pela lei à empregada grávida com a garantia de não ser demitida do seu emprego desde a concepção até 05 meses após o parto.
O fato do patrão não saber da gravidez no momento da dispensa, ou mesmo o desconhecimento pela própria gestante, não impede o recebimento da indenização vez que a lei protege o bebê desde a concepção (direito do nascituro).
Veja mais informações abaixo em “PERGUNTAS FREQUENTES”
A indenização por estabilidade gestante equivale a todos os direitos trabalhistas que a empregada grávida teria se não fosse demitida, desde a dispensa até 05 meses após o parto, ou seja:
Imagine uma empregada que ganhava salário mensal de R$ 2.000,00 e foi demitida do seu emprego com 02 meses de gestação sem saber da gravidez. Somente ao buscar o auxílio maternidade, após o nascimento da criança, descobre que tem direito à estabilidade de emprego.
Esta empregada tem direito de pleitear na Justiça uma indenização estimada em R$ 34.101,00 (trinta e quatro mil cento e um reais) equivalente à:
Você deve consultar um advogado especialista no assunto para entrar com ação trabalhista contra o empregador em defesa de seus direitos. Nosso escritório é especialista no assunto, com mais de 16 anos de experiência.
Vamos analisar os documentos de encerramento do contrato de trabalho em confronto com os exames médicos e laboratoriais que atestam a sua demissão indevida em estado gestacional.
Preenchido os requisitos legais buscamos na Justiça o seu direito à justa indenização de estabilidade gestante, independe da cidade que você trabalhou no Estado de São Paulo.
O escritório Romulo Rocha Advogados Associados é um moderno e comprometido escritório de advocacia, sediado em Fortaleza/Ce, com correspondentes, advogados associados e infraestrutura capaz de atender em todo o Brasil.
Conta com uma elevada tecnologia capaz de proporcionar conforto aos clientes e os aproximar de uma equipe de advogados especializados em diversas áreas, consultiva e contenciosa, focados em prestar serviços jurídicos de alto nível com agilidade, ética e responsabilidade social.
EXCELENTE Com base em 147 avaliações Publicado em Google Beatriz SantanaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendida, tá de parabénsPublicado em Google Jasmine isadora Basílio CaetanoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. ÓtimaPublicado em Google Marcos Adriano (Vaqueiro)Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Melhor experiência impossível, trabalho impecável de todos que fazem parte do grupo, em particular Dra Débora.Publicado em Google Mariana CostaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostaria de agradecer imensamente pelo atendimento impecável da equipe de advogados cabalhistas. Desde o primeiro contato, fui tratada com muita atenção e respeito. O profissionalismo deles é algo digno de destaque, pois me ajudaram a entender cada detalhe dos meus direitos de forma clara e didática, além de me auxiliarem com cálculos precisos que me deram total segurança. Fiquei extremamente satisfeita com o suporte oferecido e com a eficiência no acompanhamento do meu caso. Com certeza, recomendo os serviços dessa equipe a todos que precisarem de um atendimento de qualidade e altamente especializado.Publicado em Google Lucas EliasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente! Não tenho nada a reclamar,super atenciosos e competentes ! Recomendo 100%
Você pode ter direito à ESTABILIDADE GESTANTE desde a concepção até 05 meses após o parto. Nesse caso você terá direito a todos os seus salários e direitos trabalhistas como 13º salário, férias mais o terço constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%, aviso prévio indenizado, desde a data de sua demissão.
SIM! O desconhecimento da GESTANTE (e também da empresa) não impede o direito à estabilidade e ao recebimento da indenização. A lei protege o nascituro, desde sua concepção, ou seja, o direito é da criança mesmo antes de nascer.
A jurisprudência de nossos tribunais tem entendimento que a empregada grávida não é obrigada a reintegrar no antigo emprego, tendo direito à indenização da mesma forma. Nosso escritório providenciará a melhor estratégia para defesa de seus interesses.
SIM! A lei e jurisprudência dos tribunais tem julgado nesse sentido!
SIM! O Aviso Prévio Indenizado projeta a extinção do contrato de trabalho para data futura.
Nesse caso DEPENDE! Há casos em que é possível pleitear tal direito mesmo “pedindo a conta”. Nosso escritório pode analisar se você tem direito nessa condição.
Os principais documentos para análise deste direito é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou documentos que comprove a demissão da empregada gestante, bem como documentos que comprove a GRAVIDEZ e que esta se iniciou antes da data de extinção do contrato de trabalho.
O prazo para propor Ação Trabalhista para pleitear este direito é de 02 anos a contar da data de extinção do contrato de trabalho.
Artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT; Súmula 244 do TST; Tema 497 do STF; Jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e dos TRTs dos Estados (Tribunais Regionais do Trabalho), em especial do Estado de São Paulo (TRT2 e TRT15).
Você só precisa clicar no local específico nesta página e será direcionada para o WHATSAPP do nosso escritório que contará com uma equipe preparada para lhe dar o melhor atendimento, o qual sanará todas as suas dúvidas e problemas nesse assunto.
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